Atestado Médico de Robustez Física
Um atestado de Robustez Física é um documento exigido em algumas situações concretas, como por exemplo, iniciar uma atividade desportiva e realização de provas físicas para admissão em algumas profissões (militares, polícia de segurança pública, etc.)
O Atestado valida a condição física e psíquica do utente para executar esse tipo de atividades. É importante, na consulta, relatar ao médico todo o tipo de patologia de que padece, por forma a fazer uma avaliação séria do estado de saúde do utente. Desta forma, minimiza-se o risco de erro médico na avaliação.
Atestado para Desporto
O exame médico-desportivo é obrigatório para todos os praticantes federados. O exame médico-desportivo é clinicamente recomendável, diremos mesmo imprescindível, para todo e qualquer praticante desportivo, ainda que possa não ser exigido por força de lei.
O exame médico-desportivo deve ser realizado por especialistas em medicina desportiva ou, alternativamente, por médicos com formação específica. O exame médico-desportivo, na defesa da saúde do praticante, constitui uma importante ferramenta para a triagem de situações clínicas que impedem ou restringem a prática desportiva. O exame médico de aptidão para a prática de exercício também se aplica a todos os praticantes regulares de actividade física, de todos os escalões etários.
O nosso modelo de exame medico-desportivo e de aptidão para a prática de atividade física preenche as exigencias reguladas pela legislação vigente sobre a materia, observando também as recomendações constantes de consensos internacionais emitidos por instituições idóneas. O nosso modelo de exame medico-desportivo e de aptidão para a prática de atividade física, para além de preencher as exigências básicas, pode incluir diferentes procedimentos de avaliação adaptados a cada caso.
Atestado de Doença
O atestado de doença tem vários tipos de utilização e são pedidos em diversas circunstâncias. A principal é quando a pessoa sofre de uma doença aguda que o impossibilita de trabalhar.
No caso do atestado médico/baixa médica por doença realizada no Serviço Nacional de Saúde, o doente fica de baixa e após 3 dias passará a receber uma compensação económica em função do seu ordenado base. Atestados de doença realizados por entidades privadas não dão direito a compensação económica, mas servem para justificar as faltas ao trabalho, por forma a evitar a falta injustificada, que poderá servir como base para um futuro despedimento (no pior dos casos).
Este atestado é também utilizado por utentes que sofreram uma lesão aguda que os impossibilita de praticar algum tipo de atividade física. Muitas vezes encontram-se inscritos em Ginásios ou outro tipo de atividades, sendo obrigados contratualmente a apresentar este tipo de documento, por forma a suspender ou cancelar a inscrição.
Atestado de Óbito
Atestado de óbito ou declaração de óbito é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte.
Em Portugal, este documento é digital, sendo realizado na plataforma SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito). O atestado poderá ser passado por qualquer médico, do Sistema Nacional de Saúde ou do Sistema de Saúde Privado. No entanto, é aconselhável que seja o médico que segue o doente que preencha este documento, por forma a que a informação clínica inserida seja o mais correta possível.
Se necessitar de ajuda, poderá consultar-nos na clínica.
Atestado para Piscina
Atestado para a prática de natação, onde o médico elaborá um documento onde declará, caso assim seja, a aptidão do paciente para a prática de natação, não manifestando qualquer tipo de doença infecto-contagiosa ou outras. É necessário ter a vacinação obrigatória actualizada.
Atestado de Assistência Familiar
A baixa médica para assistência ao familiar é uma assistência que é permitida para aqueles que por algum motivo irá prestar assistência a um familiar.
- Cada progenitor tem direito a 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, para prestar assistência a filhos menores até 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização.
- Se os filhos forem maiores de 12 anos, a licença de cada progenitor reduz para 15 dias, seguidos ou interpolados.
- Estes períodos são acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.
Atestado para Uso e Porte de Arma
O artigo 14.º contempla na alínea d) a exigência de certificado médico, sendo depois o exame médico necessário concretizado no artigo 23.º. Diz-nos este último preceito legal que “O exame médico, com incidência física e psíquica, destina-se a certificar se o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros.”, pelo que é precisamente isso que o médico deve certificar. Para mais informações, contacte-nos.
Atestado para Caçador
Para o uso de carta de caçador é necessário um atestado que valide que o portador não tenha nenhuma anomalia do foro psíquico ou deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça.
- A Carta de Caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos.
- A renovação da carta de caçador deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade daquela, podendo ainda ser requerida excecionalmente no prazo de 5 anos após aquela data, findo o qual a carta de caçador caduca.
- Quanto à validade das cartas emitidas antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (23 de agosto), a mesma varia em função de fatores vários, pelo que, para saber se ainda pode renovar a sua carta ou quando renovar a mesma, queira consultar o quadro seguinte.
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