ATESTADO PARA CARTA DE CONDUÇÃO

As regras para renovar a carta de condução mudaram de novo, mas desta vez só para quem tirou/revalidou a carta a partir de 30 de julho de 2016.

Em termos práticos, a principal mudança está na obrigatoriedade de revalidar a carta de ligeiros de 15 em 15 anos após a data de validade do título, até perfazer 60 anos, altura em que tem de revalidar novamente. Posteriormente, volta a revalidar o título de condução aos 65 e 70 anos. A partir daí, revalida de dois em dois anos. Esta periodicidade abrange as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.

Todas as vantagens no mesmo local

CARTA CONDUÇÃO – VANTAGENS

TOTAL COMODIDADE
FACILIDADE E RAPIDEZ
INSPECÇÃO MÉDICA
TODO O APOIO

Precisa de renovar a sua carta de condução?
FAÇA AQUI O PEDIDO

ou ligue 234 362 434

Consulte as infografias abaixo que explicam as três situações previstas no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Condutores habilitados até 31 dezembro 2012:

Condutores habilitados a partir de 2 janeiro 2013:


Condutores habilitados a partir de 30 julho 2016: